quinta-feira, 7 de outubro de 2010

ESTATUTO

ESTATUTO DA COMISSÃO DOS FORMANDOS DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE
MINEIRA DE DIREITO – PUC MINAS - TURMA 2009/2013
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º - Sob a denominação de COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE
DIREITO NOTURNO DA TURMA 2009/2013 DA FACULDADE MINEIRA DE DIREITO DA
PUC/MINAS, doravante denominada COMISSÃO DE FORMATURA, fica constituída uma
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, a qual se regerá por este Estatuto
Social, e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - A COMISSÃO DE FORMATURA terá por finalidade organizar as solenidades
de formatura e realizar todos os procedimentos necessários à organização das festividades
relativas à comemoração de formatura do curso de Direito, da turma de Direito Noturno da
Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, com ingresso em fevereiro de 2009 e previsão de
conclusão do referido curso em dezembro de 2013.
Artigo 3º - A associação não tem sede própria e será instalada em local que para este
seja próprio, e o foro é o da comarca da cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Artigo 4º - O tempo de vigência desta associação será da data do registro do respectivo
ato constitutivo no órgão competente e encerrará com o término das solenidades previstas no
Artigo 26 do presente estatuto.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE FORMATURA E DE SEUS MEMBROS
Artigo 5º - A COMISSÃO DE FORMATURA será composta por formandos associados
eleitos, tendo-se por base lista de voluntários, mediante votação direta em Assembleia Geral,
em que foram eleitos pela maioria presente, estando os membros distribuídos em tesoureiro,
vice-tesoureiro e conselheiros:
TESOUREIRO: Henrique Costa Gomes.
VICE-TESOUREIRO: Pedro Madureira Ottoni da Silveira.
CONSELHEIROS: Ana Carolina Pereira da Costa Teixeira Gomes, Diego Turbino Dutra,
Lucas Pantuzza Ramos, Rafaela Pereira Damasceno, Umberto Abreu Noce.
Artigo 6º - O mandato da COMISSÃO DE FORMATURA durará até o final das
solenidades de formatura previstas no Artigo 26 deste instrumento, iniciando-se em 27 de
Março de 2010.
Artigo 7º - Todo o montante arrecadado deverá ser gerenciado pela COMISSÃO DE
FORMATURA e trimestralmente será apresentado um balanço contábil.
I - O montante apurado somente pode ser aplicado nos preparativos ou no próprio
evento de formatura;
II - Todo movimento deve ser registrado em livro-caixa;
III - A qualquer associado é assegurado vistas a quaisquer documentos ou registros
financeiros;
IV - A corrente deverá ser gerenciada por 02 (dois) membros da comissão.
Artigo 8º - A COMISSÃO DE FORMATURA reunir-se-á sempre que necessário, sendo
convocada por qualquer um dos membros, devendo observar os princípios de oportunidade e
conveniência para tal.
Artigo 9º - São atribuições da COMISSÃO DE FORMATURA:
I - Administrar com dedicação e honestidade a COMISSÃO DE FORMATURA;
II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
III - Apresentar trimestralmente um balancete contendo relatórios de receitas e
despesas;
IV - Representar os associados perante entidades similares;
V - Acatar pedidos de convocação de assembleia feitas por associado;
VI - Zelar pela integridade de todos os documentos emitidos e recebidos bem como
fornecer cópias dos mesmos aos associados;
VII - Manter contatos com a PUC MINAS, sempre que necessário, a fim de coordenar,
harmonizar e ajustar as datas, locais e outras necessidades referentes às solenidades da
formatura.
Artigo 10º - A qualquer membro desta COMISSÃO DE FORMATURA compete:
I - Representar a Comissão de Formatura em juízo ou fora dele;
II - Mediar as Assembleias Gerais e as reuniões da Comissão de Formatura;
III - Cumprir fielmente o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembleia
Geral e as emanadas pela Comissão de Formatura;
IV - Fiscalizar o livro ata das Assembleias e da Comissão de Formatura, comunicando
de imediato aos outros membros, qualquer irregularidade observada.
V - Manter em dia a correspondência e o expediente da instituição;
VI - Subscrever todos os documentos e correspondência;
VII - Secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões da COMISSÃO DE FORMATURA;
VIII - Com exceção das solenidades de formatura, promover e coordenar as atividades
necessárias para aumentar a arrecadação de recursos financeiros e de outras características,
para a efetivação de um fundo complementar de reserva que venha a se somar aos demais
recursos necessários à formatura dos associados.
IX - Manter rigorosamente transcritos o livro ata das Assembleias e das reuniões da
COMISSÃO DE FORMATURA.
X - Cumprir fielmente o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembleia
Geral e as emanadas pela COMISSÃO DE FORMATURA.
Artigo 11 - Ao Tesoureiro compete:
I - Autorizar e visar às contas a pagar, os depósitos bancários, os cheques e tudo o mais
que se relacione com despesas provenientes das operações financeiras relativas à execução
das solenidades previstas no Artigo 33;
II - Organizar e manter rigorosamente em dia os registros de despesas e receitas da
COMISSÃO DE FORMATURA, através de livro-caixa;
III - A guarda de todos os valores e documentos financeiros da instituição;
IV - Cumprir, fielmente, o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembleia
Geral e as emanadas pela COMISSÃO DE FORMATURA.
Artigo 12 - Ao Vice-Tesoureiro compete:
I - Substituir o Tesoureiro em casos de ausência, ou impedimento temporário ou
definitivo;
II - Auxiliar o Tesoureiro naquilo que couber;
III - Cumprir, fielmente, o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembleia
Geral e as emanadas pela COMISSÃO DE FORMATURA;
Artigo 13 - Não há hierarquia entre os membros da COMISSÃO DE FORMATURA, mas
sim um compromisso conjunto com a realização bem sucedida dos objetivos a que se dispõe.
I - Caberá ao Tesoureiro o voto de minerva em caso de empate nas deliberações
tomadas em Assembleia Geral e as emanadas pela COMISSÃO DE FORMATURA.
Parágrafo Único: A duração do mandato dos membros da COMISSÃO DE FORMATURA
corresponde à mesma duração do mandato da associação.
CAPÍTULO III – DA DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FORMATURA
Artigo 14 - Aos membros da COMISSÃO DE FORMATURA é facultado o pedido de
exoneração, mediante apresentação de razões fundamentadas que impeçam ou impossibilitem
sua permanência.
Artigo 15 - A qualquer tempo, por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos
associados, poderá ser apresentado requerimento de exoneração de qualquer um dos
membros da COMISSÃO DE FORMATURA, o qual deverá constar de fundamentação fática,
sob pena de indeferimento, sem julgamento de mérito, resguardado o direito à ampla defesa e
contraditório do(s) membro(s) citado(s).
Parágrafo Único: Para julgamento do requerimento deverá ser convocada Assembleia
Geral Extraordinária, a qual será presidida por um dos membros da COMISSÃO DE
FORMATURA, caso não seja ele o requerido.
Artigo 16 - Ocorrendo vacância de qualquer um dos cargos da COMISSÃO DE
FORMATURA, os membros da COMISSÃO DE FORMATURA convocarão novas eleições.
Artigo 17 - Nenhum membro da Comissão será destituído de seu mandato, salvo em
caso de comportamento incompatível com a função.
§1º. A incompatibilidade do comportamento do membro da COMISSÃO DE
FORMATURA será julgada pelos demais membros da COMISSÃO DE FORMATURA.
§2º. Será garantida ampla defesa e oportunidade de explicações ao membro da
Comissão sob suspeita.
§3º. Após a exposição das teses, da acusação e da defesa, nesta ordem, será efetuada
votação secreta, sendo considerado destituído o membro da COMISSÃO DE FORMATURA se
2/3 (dois terços) do total de membros da COMISSÃO DE FORMATURA assim decidir.
§4º. Excepcionalmente nesta votação, não terão direito a voto os membros da Comissão
que representarem a acusação, a defesa e o acusado.
§5º. A destituição do membro da COMISSÃO DE FORMATURA não implica no seu
desligamento de associado.
§6º. No caso da destituição total da COMISSÃO DE FORMATURA o então
Representante de turma deve realizar a próxima eleição em no máximo 10 (dez) dias.
§7º. O membro destituído será sucedido por outro associado mediante a realização de
nova eleição para o cargo que ficar vago.
CAPÍTULO IV – DA RENÚNCIA DE MEMBRO DA COMISSÃO
Artigo 18 - Qualquer membro da COMISSÃO DE FORMATURA pode renunciar a qualquer
tempo ao seu mandato.
CAPÍTULO V - DOS ASSOCIADOS
Artigo 19 - Serão considerados associados todos aqueles que assinarem o termo de
adesão anexado a este estatuto.
§1º. Os associados assinarão o “Termo de Adesão” Anexo, constando de nome,
telefone, e-mail e assinatura.
§2º. Ocorrendo qualquer alteração em uma das informações citadas no parágrafo
anterior, é de responsabilidade exclusiva do associado avisar imediatamente à COMISSÃO DE
FORMATURA.
Artigo 20 - É facultado aos associados fiscalizar os balanços e demonstrações
financeiras divulgados pela COMISSÃO DE FORMATURA.
Artigo 21 - Todos os associados participarão de eventos que visem arrecadação
suplementar de fundos, tais como, venda de rifas, bilhetes, convites ou de qualquer outro tipo.
§1º. Caso o associado não consiga realizar a liquidação total em tempo hábil, deverá
arcar com o valor referente ao saldo devedor.
§2°. Caso o associado opte em não participar dos eventos de arrecadação suplementar
de fundos, o valor dos lucros arrecadados em tais atividades serão cobrados nas
mensalidades.
Artigo 22 - Todos os associados terão direito a voz e voto nas Assembleias Gerais.
Artigo 23 - Todos os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais
contraídas pelos Membros da COMISSÃO DE FORMATURA, proporcionalmente à sua
participação no patrimônio financeiro da Associação.
Artigo 24 - São direitos e deveres do associado:
I - Comparecer às assembleias, podendo propor, debater e deliberar sobre assuntos de
interesse da associação;
II - Candidatar-se aos cargos da COMISSÃO DE FORMATURA;
III - Participar das delegações e representações da Instituição, desde que solicitado pela
COMISSÃO DE FORMATURA;
IV - Invocar informações e esclarecimentos relacionados aos atos praticados em nome
da Instituição;
V - Defender seus direitos relativos à formatura respeitando os componentes da
Comissão e aos demais associados;
VI - Cumprir integralmente o “Termo de ADESÃO” bem como o presente estatuto;
VII - Acatar e cumprir as determinações emanadas em Assembleia Geral, estando estas
de conformidade com o presente Estatuto Social;
VIII - Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma
estabelecida pela COMISSÃO DE FORMATURA;
IX - Tornar público qualquer irregularidade praticada por qualquer integrante da
COMISSÃO DE FORMATURA ou em nome destes;
X - Contribuir com seu esforço para o bom êxito das promoções da Instituição.
Artigo 25 - Nenhum associado será desligado da Associação, salvo se:
I - Assim o solicitar, por escrito;
II - Deixar de pagar 05 (cinco) mensalidades consecutivas.
§1º. O associado deve apresentar o “Termo de Desligamento”;
§2º. Ao associado desligado com base no inciso II é permitida a reintegração ao quadro
social da Instituição, bastando para isso, o pagamento das mensalidades em atraso acrescidas
de multas de 2,0% (dois por cento), juros de 6,0 % (seis por cento) ao mês, sendo 0,2% (zero
vírgula dois por cento) ao dia, e dos rendimentos bancários relativo ao período.
CAPITULO VI - DAS SOLENIDADES
Artigo 26 - Constarão das solenidades de formatura os seguintes eventos:
I - impressão gráfica dos convites;
II - culto e/ou missa;
III - cerimônia de colação de grau;
IV- baile de gala de formatura,
V – outros benefícios e eventos que surgirão futuramente.
Artigo 27 - As solenidades de formatura reavisar-se-ão ao fim do 10º período do curso,
com data a ser estabelecida em assembleia geral.
Artigo 28 - A COMISSÃO DE FORMATURA distribuirá a todos associados 20 (vinte)
convites para o Baile de Gala. O associado que quiser mais convites deverá adquiri-lo em
avulso, em número estabelecido até 06 (seis) meses antes do evento, em acordo com todos os
associados e a COMISSÃO DE FORMATURA.
Parágrafo Único: Os membros da COMISSÃO DE FORMATURA terão direito a receber
convites extras, relativos aos semestres de trabalho, obedecendo a seguinte proporção: 01
(um) convite para cada SEIS MESES trabalhado, podendo atingir, no máximo, 50% (cinquenta
por cento) do total de convites distribuídos aos associados pela COMISSÃO DE FORMATURA.
Artigo 29 - Todas as despesas referentes a aluguel de local onde se realizarão as
solenidades de formatura (salão de festa e igreja), confecção de convites, contratação de grupo
musical, e demais gastos serão pagos pela COMISSÃO DE FORMATURA, de acordo com os
recursos arrecadados durante a vigência deste estatuto.
Artigo 30 - Aqueles formandos que aderirem a este estatuto terão direito participar de
todas as solenidades que escolher, desde que cumpram com todas as suas obrigações
descriminadas neste instrumento.
Artigo 31 - A COMISSÃO DE FORMATURA terá autonomia total para escolher e
contratar uma Empresa de Formatura para realizar as solenidades de formatura. Será descrito
em contrato com a COMISSÃO DE FORMATURA tudo o que será oferecido aos associados.
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO
Artigo 32 - O patrimônio social será constituído de contribuições mensais efetuadas
pelos associados e acrescidas dos recursos provenientes de outras atividades lucrativas.
Artigo 33 - Todo o dinheiro arrecadado deverá ser gerenciado pela COMISSÃO DE
FORMATURA e trimestralmente será apresentado um balanço contábil.
I - O montante apurado somente poderá ser aplicado nos preparativos das solenidades
descritas no Artigo 26, bem como diretamente na realização destas.
II - Toda movimentação financeira deverá ser registrado em livro-caixa;
III - A conta-poupança e/ou corrente deverá ser gerenciada pelo Tesoureiro e o Vice-
Tesoureiro.
Artigo 34 - A COMISSÃO DE FORMATURA irá angariar fundos para a formatura das
seguintes formas:
I. De forma constante, através da coleta de mensalidade pagas pelos associados.
§1º. As mensalidades serão vencíveis no dia 10 (dez) de cada mês. Não se efetivando a
quitação da mensalidade na data de seu vencimento, serão cobrados uma multa moratória no
percentual de 2% e juros de 0,2% ao dia sobre o valor, sendo que multa de mora e início da
cobrança de juros começam a incidir a partir do primeiro dia após o vencimento;
§2º. O valor da mensalidade poderá ser reajustado, de acordo com deliberação da COMISSÃO
DE FORMATURA;
§3º. O pagamento da mensalidade será efetuado mediante boleto bancário.
§4º. O associado que perde o prazo do pagamento deverá efetuá-lo com multa de 2% e
juros de 0,2% ao dia.
II. De forma extraordinária, através de bailes, festas, campeonatos esportivos ou
qualquer outra atividade lícita, utilizando-se ou não do capital da Associação.
§1º. Estas iniciativas devem ser aprovadas pela COMISSÃO DE FORMATURA em
reunião;
§2º. Estas iniciativas somente poderão constituir investimentos inferior a um quarto do
capital total da Instituição, em caso de iniciativas que ultrapassem tal teto, sua realização
deverá ser condicionada a aprovação da Assembleia Geral;
§3º. Todo o lucro das iniciativas será revertido à Instituição, sendo vedado o pagamento
de porcentagens e/ou honorários aos membros da COMISSÃO DE FORMATURA.
III. Na forma de donativo recebido.
IV. Na forma de rendimentos e valorização das aplicações de valores monetárias da
Instituição.
Artigo 35 - Considera-se despesa toda obrigação financeira assumida em nome da
Associação, com objetivo de realizar seus fins.
§1º. Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora dos limites necessários ao perfeito
funcionamento e continuidade das atividades da Associação.
§2º. As despesas efetuadas serão sempre pagas por meio de cheques nominais
mediante apresentação de recibo, nota fiscal, emissores do cheque, responsabilizados
contratos ou qualquer outro instrumento que as comprove, sendo os responsáveis civis e
penalmente pelo indevido;
§3º. A compra de qualquer bem, a contratação de qualquer serviço e a destinação de
recursos para promoção sociais estão sujeitas à apresentação, em Assembleia Geral, dotada
de todo detalhamento necessário à sua total compreensão.
Artigo 36 - A solicitação de qualquer livro ou documento relativos à COMISSÃO DE
FORMATURA pode ser efetuada diretamente por escrito, em Assembleia Geral, pelos
integrantes do quadro Social (associados).
CAPÍTULO VIII - DAS MENSALIDADES
Artigo 37 - As mensalidades deverão ser quitadas até o dia 10 (dez) de cada mês,
através de boleto bancário.
I - O Tesoureiro e Vice-Tesoureiro ficarão responsáveis pelos boletos bancários;
II - O boleto bancário estará disponível no e-mail do associado ou será entregue em sala
de aula, caso ocorra algum problema, com antecedência, sendo obrigação dos associados
retirá-lo com os membros responsáveis da COMISSÃO DE FORMATURA;
III - O valor das mensalidades corresponderá provisoriamente, até que sejam feitas mais
pesquisas sobre o valor das solenidades, a R$ 70,00 (setenta reais), a começar do mês de
Outubro de 2010, sendo reajustado se necessário. Tal valor corresponde ao total das
solenidades previstas no Artigo 26 deste Estatuto, sendo estipulado um valor de mensalidade
proporcional àqueles alunos que optarem somente pela cerimônia religiosa ou somente pelo
baile;
IV - A quantia mensal será cobrada todos os meses do ano, inclusive Julho, Dezembro, e
Janeiro, até o mês de Dezembro de 2013;
V - O atraso das mensalidades acarretará multa de 2% (dois por cento) e incidirão juros
de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia.
Artigo 38 - O associado que deixar de pagar 03 (três) mensalidades consecutivas, deve
ser notificado a comparecer à COMISSÃO DE FORMATURA para motivar o inadimplemento.
Parágrafo Único - Caso o associado continue inadimplente por 05 (cinco) mensalidades
consecutivas será considerado desistente.
Artigo 39 - Somente receberá o valor integral pago às mensalidades, descontados os
compromissos financeiros assumidos pela COMISSÃO DE FORMATURA em nome do
formando, quando houver:
I - Causa Mortis.
II - Demais casos que serão analisados pela COMISSÃO DE FORMATURA, e conforme
for, pela Assembleia Geral.
§1º. A COMISSÃO DE FORMATURA dispõe do prazo de até 60 (sessenta) dias para
proceder à devolução dos valores pagos em mensalidades. Em nenhuma hipótese, serão
restituídos os valores referentes a dinheiro arrecadado por rifas e/ou festas ou qualquer outro
meio de arrecadação.
§2º. Toda a festividade, constantes neste Estatuto, refere-se àquelas promovidas com
fins de arrecadação de fundos ou realização dos eventos ligados à formatura.
Artigo 40 - Aplica-se a seguinte fórmula para a devolução das parcelas de contribuição,
se assim solicitar o associado a exclusão do quadro social, salvo nas hipóteses do Artigo 39:
D = 0,8 x (Tm - Cas)
Onde:
D = Montante do Devedor
Tm = Total das mensalidades pagas
Cas = Compromissos financeiros assumidos pela comissão em nome do formando
CAPÍTULO IX - DAS NOVAS ADESÕES
Artigo 41 - Até 180 (cento e oitenta) dias antes do início das solenidades previstas no
Artigo 26, qualquer pessoa, que se encontre regularmente matriculada em todas as matérias
cursadas pelos associados, poderá requerer, por escrito, sua inclusão no quadro social.
Parágrafo Único: o número máximo de novas adesões será determinado de acordo com
a capacidade do salão onde será realizado o baile de formatura e a Igreja escolhida para
realização da cerimônia religiosa, podendo ocorrer a antecipação do prazo anteriormente
mencionado, devido à lotação destes estabelecimentos.
Artigo 42 - Aqueles que aderirem posteriormente devem contribuir com pagamento à
vista da parcela proporcional ao que já foi pago pelos outros associados, incluindo-se a taxa
de contribuição mensal e com os modos de arrecadação vindouros do Artigo 11, somado de
multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante, conforme a fórmula:
PC= (Mt/Np) + 20%(Mt/Np) + Rp
Onde:
Mt = Montante arrecadado
Np = Número de participante
Rp = Reajuste da Poupança
§ 1º . A forma de pagamento deverá ser à vista;
§ 2º . Os interessados em aderir a este estatuto só poderão fazê-lo até 06 (seis)
meses antes da realização das solenidades.
CAPÍTULO X - DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 43 - Para deliberação de fundamental assunto de interesse dos associados,
referente à formatura, deverá ser realizada uma Assembleia Geral:
I - São considerados assuntos de interesse dos associados:
a) O exame, a apreciação e a aprovação da gestão dos membros da COMISSÃO DE
FORMATURA;
b) O exame, a apreciação e a aprovação das contas, do balanço, dos livros e dos
documentos da contabilidade e da tesouraria;
c) O estabelecimento de diretrizes e metas da sociedade, visando avançar o seu
objetivo;
d) O exame e a apreciação de toto e qualquer assunto que se refira às solenidades de
formatura.
II - O dia, hora, local e pauta da reunião serão informados pela COMISSÃO DE
FORMATURA, mediante Edital de Convocação, com no mínimo com 04 (quatro) dias de
antecedência, os quais deverão ser afixados em locais visíveis aos associados, bem como
verbalmente na sala dos mesmos.
a) Poderão ser realizados avisos através de e-mail, os quais, só deverão possuir efeito
legal de Edital de Convocação se confirmado o recebimento por parte do associado;
III - O quorum mínimo para a instalação da Assembleia Geral será da maioria absoluta
do total de sócios na primeira chamada, e de no mínimo de 1/3 dos sócios na segunda
chamada, com o número de sócios presentes.
IV - A segunda chamada será realizada 15 minutos após a primeira, quando então será
normalmente iniciada a sessão, com o quorum de associados presentes, desde que presidida
por um dos membros da Comissão de Formatura.
V - É nula de pleno direito a Assembleia Geral instalada sem a observância das regras
estabelecidas neste instrumento.
VI - As propostas feitas na Assembleia serão apreciadas, levando em cotna os
argumentos contrários e favoráveis, e, posteriormente votadas.
VII - O associado que faltar à reunião da Assembleia Geral, nos dias de votação, terá
perdido o direito do seu voto pertinente a mesma, prevalecendo a decisão da maioria simples
(metade mais um).
VIII - Todas as deliberações deverão, obrigatoriamente, constar no livro-ata, assim como
o nome dos associados presentes à Assembleia Geral.
Artigo 44 - As Assembleias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento pelos
membros da COMISSÃO DE FORMATURA, ou por solicitação, por escrito, dos associados.
Elas serão dirigidas pelos membros da comissão que também terão direito a voto.
Artigo 45 - Estas votações, assim como as demais definidas neste Estatuto devem
registrar a assinatura de todos o associados presentes, bem como a pauta da votação e o
resultado obtido, ficando tais documentos sob responsabilidade da COMISSÃO DE
FORMATURA.
Artigo 46 - As decisões da Assembleia são soberanas e incontestáveis, salvo por nova
Assembleia.
CAPÍTULO XI - DA LIQUIDAÇÃO
Artigo 47 - A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta dos
associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral para tal fim.
Artigo 48 - Extinta a Associação o patrimônio será repartido igualmente entre todos os
associados, após liquidação de todos os débitos contraídos pela COMISSÃO DE FORMATURA
referente às solenidades previstas no Artigo 26, deste Estatuto.
Artigo 49 - Extinguir-se-á a "COMISSÃO DE FORMATURA" pela realização de todas as
solenidades, depois de efetuados os pagamentos de todas as despesas sob sua
responsabilidade no caso de empresa contratada.
Artigo 50 - Em caso de ocorrer sobra de caixa após a formatura, tal capital será utilizado
em eventos de confraternização dos acadêmicos ou conforme decidir a Assembleia.
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 51 - Haverá, na ocasião propícia e na medida das possibilidades, a publicação
antecipada da programação das solenidades e a escolha, em Assembleia Geral, do paraninfo,
do patrono, dos professores homenageados, do orador da turma e daquilo mais que se faça
necessário à execução das solenidades previstas no Artigo 26.
Artigo 52 - Os associados que subsidiarem as despesas decorrentes do registro e
cópias deste estatuto, bem como de abertura de conta, receberão o reembolso dos valores
gastos pela COMISSÃO DE FORMATURA, mediante apresentação de recibo oficial ou nota
fiscal.
Parágrafo Único: Tais despesas, como todas as demais, deverão ser registradas no livro
caixa da COMISSÃO DE FORMATURA.
Artigo 53 - As reclamações de qualquer natureza deverão ser encaminhadas, por
escrito, à COMISSÃO DE FORMATURA ou discutidas em Assembleia Geral.
§1º. A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir nota escrita sobre a
reclamação, ou determinar a convocação de Assembleia Geral para deliberação sobre o tema.
§2º. Toda documentação escrita, endereçada à COMISSÃO DE FORMATURA, deverá
ser registrada.
§3º. Toda documentação escrita, emitida pela COMISSÃO DE FORMATURA,
direcionada à pessoa física ou jurídica, deverá ser feita em 02 (duas) vias, das quais uma
sempre ficará de posse da COMISSÃO DE FORMATURA, contendo a data em que o
destinatário a recebeu, bem como a assinatura desse.
Artigo 54 - Os membros desta COMISSÃO DE FORMATURA estão sujeitos às mesmas
obrigações, regras e limitações deste Estatuto.
Artigo 55 - Fica estabelecido o foro da Capital de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
duvidas concernentes a este Estatuto.
Artigo 56 - O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação em
Assembleia Geral.
Artigo 57 - Os casos omissos devem ser decididos pela COMISSÃO DE FORMATURA,
por meio de reunião.
Belo Horizonte - MG ___ de ___________de 2010.
TESOUREIRO:
Henrique Costa Gomes.
VICE-TESOUREIRO:
Pedro Madureira Ottoni da Silveira.
CONSELHEIROS:
Ana Carolina Pereira da C. Teixeira Gomes Diego Turbino Dutra
Lucas Pantuzza Ramos Rafaela Pereira Damasceno
Umberto Abreu Noce.


* Caso seja mais conveniente, favor realizar o download do arquivo em PDF através do link: http://www.4shared.com/document/whVs4ExO/Estatuto_2010111_REVISADO1.html