tag:blogger.com,1999:blog-1822198292223287822024-03-08T09:13:20.452-08:00Comissão de Formatura - Direito 2009/2013Comissão de Formaturahttp://www.blogger.com/profile/17510768364659794798noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-182219829222328782.post-31106271960218739272010-10-07T15:26:00.000-07:002010-10-07T15:36:45.701-07:00ESTATUTOESTATUTO DA COMISSÃO DOS FORMANDOS DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE<br />MINEIRA DE DIREITO – PUC MINAS - TURMA 2009/2013<br />CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO<br />Artigo 1º - Sob a denominação de COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE<br />DIREITO NOTURNO DA TURMA 2009/2013 DA FACULDADE MINEIRA DE DIREITO DA<br />PUC/MINAS, doravante denominada COMISSÃO DE FORMATURA, fica constituída uma<br />associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, a qual se regerá por este Estatuto<br />Social, e demais disposições legais aplicáveis à espécie.<br />Artigo 2º - A COMISSÃO DE FORMATURA terá por finalidade organizar as solenidades<br />de formatura e realizar todos os procedimentos necessários à organização das festividades<br />relativas à comemoração de formatura do curso de Direito, da turma de Direito Noturno da<br />Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, com ingresso em fevereiro de 2009 e previsão de<br />conclusão do referido curso em dezembro de 2013.<br />Artigo 3º - A associação não tem sede própria e será instalada em local que para este<br />seja próprio, e o foro é o da comarca da cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais,<br />com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />Artigo 4º - O tempo de vigência desta associação será da data do registro do respectivo<br />ato constitutivo no órgão competente e encerrará com o término das solenidades previstas no<br />Artigo 26 do presente estatuto.<br />CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE FORMATURA E DE SEUS MEMBROS<br />Artigo 5º - A COMISSÃO DE FORMATURA será composta por formandos associados<br />eleitos, tendo-se por base lista de voluntários, mediante votação direta em Assembleia Geral,<br />em que foram eleitos pela maioria presente, estando os membros distribuídos em tesoureiro,<br />vice-tesoureiro e conselheiros:<br />TESOUREIRO: Henrique Costa Gomes.<br />VICE-TESOUREIRO: Pedro Madureira Ottoni da Silveira.<br />CONSELHEIROS: Ana Carolina Pereira da Costa Teixeira Gomes, Diego Turbino Dutra,<br />Lucas Pantuzza Ramos, Rafaela Pereira Damasceno, Umberto Abreu Noce.<br />Artigo 6º - O mandato da COMISSÃO DE FORMATURA durará até o final das<br />solenidades de formatura previstas no Artigo 26 deste instrumento, iniciando-se em 27 de<br />Março de 2010.<br />Artigo 7º - Todo o montante arrecadado deverá ser gerenciado pela COMISSÃO DE<br />FORMATURA e trimestralmente será apresentado um balanço contábil.<br />I - O montante apurado somente pode ser aplicado nos preparativos ou no próprio<br />evento de formatura;<br />II - Todo movimento deve ser registrado em livro-caixa;<br />III - A qualquer associado é assegurado vistas a quaisquer documentos ou registros<br />financeiros;<br />IV - A corrente deverá ser gerenciada por 02 (dois) membros da comissão.<br />Artigo 8º - A COMISSÃO DE FORMATURA reunir-se-á sempre que necessário, sendo<br />convocada por qualquer um dos membros, devendo observar os princípios de oportunidade e<br />conveniência para tal.<br />Artigo 9º - São atribuições da COMISSÃO DE FORMATURA:<br />I - Administrar com dedicação e honestidade a COMISSÃO DE FORMATURA;<br />II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;<br />III - Apresentar trimestralmente um balancete contendo relatórios de receitas e<br />despesas;<br />IV - Representar os associados perante entidades similares;<br />V - Acatar pedidos de convocação de assembleia feitas por associado;<br />VI - Zelar pela integridade de todos os documentos emitidos e recebidos bem como<br />fornecer cópias dos mesmos aos associados;<br />VII - Manter contatos com a PUC MINAS, sempre que necessário, a fim de coordenar,<br />harmonizar e ajustar as datas, locais e outras necessidades referentes às solenidades da<br />formatura.<br />Artigo 10º - A qualquer membro desta COMISSÃO DE FORMATURA compete:<br />I - Representar a Comissão de Formatura em juízo ou fora dele;<br />II - Mediar as Assembleias Gerais e as reuniões da Comissão de Formatura;<br />III - Cumprir fielmente o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembleia<br />Geral e as emanadas pela Comissão de Formatura;<br />IV - Fiscalizar o livro ata das Assembleias e da Comissão de Formatura, comunicando<br />de imediato aos outros membros, qualquer irregularidade observada.<br />V - Manter em dia a correspondência e o expediente da instituição;<br />VI - Subscrever todos os documentos e correspondência;<br />VII - Secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões da COMISSÃO DE FORMATURA;<br />VIII - Com exceção das solenidades de formatura, promover e coordenar as atividades<br />necessárias para aumentar a arrecadação de recursos financeiros e de outras características,<br />para a efetivação de um fundo complementar de reserva que venha a se somar aos demais<br />recursos necessários à formatura dos associados.<br />IX - Manter rigorosamente transcritos o livro ata das Assembleias e das reuniões da<br />COMISSÃO DE FORMATURA.<br />X - Cumprir fielmente o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembleia<br />Geral e as emanadas pela COMISSÃO DE FORMATURA.<br />Artigo 11 - Ao Tesoureiro compete:<br />I - Autorizar e visar às contas a pagar, os depósitos bancários, os cheques e tudo o mais<br />que se relacione com despesas provenientes das operações financeiras relativas à execução<br />das solenidades previstas no Artigo 33;<br />II - Organizar e manter rigorosamente em dia os registros de despesas e receitas da<br />COMISSÃO DE FORMATURA, através de livro-caixa;<br />III - A guarda de todos os valores e documentos financeiros da instituição;<br />IV - Cumprir, fielmente, o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembleia<br />Geral e as emanadas pela COMISSÃO DE FORMATURA.<br />Artigo 12 - Ao Vice-Tesoureiro compete:<br />I - Substituir o Tesoureiro em casos de ausência, ou impedimento temporário ou<br />definitivo;<br />II - Auxiliar o Tesoureiro naquilo que couber;<br />III - Cumprir, fielmente, o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembleia<br />Geral e as emanadas pela COMISSÃO DE FORMATURA;<br />Artigo 13 - Não há hierarquia entre os membros da COMISSÃO DE FORMATURA, mas<br />sim um compromisso conjunto com a realização bem sucedida dos objetivos a que se dispõe.<br />I - Caberá ao Tesoureiro o voto de minerva em caso de empate nas deliberações<br />tomadas em Assembleia Geral e as emanadas pela COMISSÃO DE FORMATURA.<br />Parágrafo Único: A duração do mandato dos membros da COMISSÃO DE FORMATURA<br />corresponde à mesma duração do mandato da associação.<br />CAPÍTULO III – DA DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FORMATURA<br />Artigo 14 - Aos membros da COMISSÃO DE FORMATURA é facultado o pedido de<br />exoneração, mediante apresentação de razões fundamentadas que impeçam ou impossibilitem<br />sua permanência.<br />Artigo 15 - A qualquer tempo, por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos<br />associados, poderá ser apresentado requerimento de exoneração de qualquer um dos<br />membros da COMISSÃO DE FORMATURA, o qual deverá constar de fundamentação fática,<br />sob pena de indeferimento, sem julgamento de mérito, resguardado o direito à ampla defesa e<br />contraditório do(s) membro(s) citado(s).<br />Parágrafo Único: Para julgamento do requerimento deverá ser convocada Assembleia<br />Geral Extraordinária, a qual será presidida por um dos membros da COMISSÃO DE<br />FORMATURA, caso não seja ele o requerido.<br />Artigo 16 - Ocorrendo vacância de qualquer um dos cargos da COMISSÃO DE<br />FORMATURA, os membros da COMISSÃO DE FORMATURA convocarão novas eleições.<br />Artigo 17 - Nenhum membro da Comissão será destituído de seu mandato, salvo em<br />caso de comportamento incompatível com a função.<br />§1º. A incompatibilidade do comportamento do membro da COMISSÃO DE<br />FORMATURA será julgada pelos demais membros da COMISSÃO DE FORMATURA.<br />§2º. Será garantida ampla defesa e oportunidade de explicações ao membro da<br />Comissão sob suspeita.<br />§3º. Após a exposição das teses, da acusação e da defesa, nesta ordem, será efetuada<br />votação secreta, sendo considerado destituído o membro da COMISSÃO DE FORMATURA se<br />2/3 (dois terços) do total de membros da COMISSÃO DE FORMATURA assim decidir.<br />§4º. Excepcionalmente nesta votação, não terão direito a voto os membros da Comissão<br />que representarem a acusação, a defesa e o acusado.<br />§5º. A destituição do membro da COMISSÃO DE FORMATURA não implica no seu<br />desligamento de associado.<br />§6º. No caso da destituição total da COMISSÃO DE FORMATURA o então<br />Representante de turma deve realizar a próxima eleição em no máximo 10 (dez) dias.<br />§7º. O membro destituído será sucedido por outro associado mediante a realização de<br />nova eleição para o cargo que ficar vago.<br />CAPÍTULO IV – DA RENÚNCIA DE MEMBRO DA COMISSÃO<br />Artigo 18 - Qualquer membro da COMISSÃO DE FORMATURA pode renunciar a qualquer<br />tempo ao seu mandato.<br />CAPÍTULO V - DOS ASSOCIADOS<br />Artigo 19 - Serão considerados associados todos aqueles que assinarem o termo de<br />adesão anexado a este estatuto.<br />§1º. Os associados assinarão o “Termo de Adesão” Anexo, constando de nome,<br />telefone, e-mail e assinatura.<br />§2º. Ocorrendo qualquer alteração em uma das informações citadas no parágrafo<br />anterior, é de responsabilidade exclusiva do associado avisar imediatamente à COMISSÃO DE<br />FORMATURA.<br />Artigo 20 - É facultado aos associados fiscalizar os balanços e demonstrações<br />financeiras divulgados pela COMISSÃO DE FORMATURA.<br />Artigo 21 - Todos os associados participarão de eventos que visem arrecadação<br />suplementar de fundos, tais como, venda de rifas, bilhetes, convites ou de qualquer outro tipo.<br />§1º. Caso o associado não consiga realizar a liquidação total em tempo hábil, deverá<br />arcar com o valor referente ao saldo devedor.<br />§2°. Caso o associado opte em não participar dos eventos de arrecadação suplementar<br />de fundos, o valor dos lucros arrecadados em tais atividades serão cobrados nas<br />mensalidades.<br />Artigo 22 - Todos os associados terão direito a voz e voto nas Assembleias Gerais.<br />Artigo 23 - Todos os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais<br />contraídas pelos Membros da COMISSÃO DE FORMATURA, proporcionalmente à sua<br />participação no patrimônio financeiro da Associação.<br />Artigo 24 - São direitos e deveres do associado:<br />I - Comparecer às assembleias, podendo propor, debater e deliberar sobre assuntos de<br />interesse da associação;<br />II - Candidatar-se aos cargos da COMISSÃO DE FORMATURA;<br />III - Participar das delegações e representações da Instituição, desde que solicitado pela<br />COMISSÃO DE FORMATURA;<br />IV - Invocar informações e esclarecimentos relacionados aos atos praticados em nome<br />da Instituição;<br />V - Defender seus direitos relativos à formatura respeitando os componentes da<br />Comissão e aos demais associados;<br />VI - Cumprir integralmente o “Termo de ADESÃO” bem como o presente estatuto;<br />VII - Acatar e cumprir as determinações emanadas em Assembleia Geral, estando estas<br />de conformidade com o presente Estatuto Social;<br />VIII - Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma<br />estabelecida pela COMISSÃO DE FORMATURA;<br />IX - Tornar público qualquer irregularidade praticada por qualquer integrante da<br />COMISSÃO DE FORMATURA ou em nome destes;<br />X - Contribuir com seu esforço para o bom êxito das promoções da Instituição.<br />Artigo 25 - Nenhum associado será desligado da Associação, salvo se:<br />I - Assim o solicitar, por escrito;<br />II - Deixar de pagar 05 (cinco) mensalidades consecutivas.<br />§1º. O associado deve apresentar o “Termo de Desligamento”;<br />§2º. Ao associado desligado com base no inciso II é permitida a reintegração ao quadro<br />social da Instituição, bastando para isso, o pagamento das mensalidades em atraso acrescidas<br />de multas de 2,0% (dois por cento), juros de 6,0 % (seis por cento) ao mês, sendo 0,2% (zero<br />vírgula dois por cento) ao dia, e dos rendimentos bancários relativo ao período.<br />CAPITULO VI - DAS SOLENIDADES<br />Artigo 26 - Constarão das solenidades de formatura os seguintes eventos:<br />I - impressão gráfica dos convites;<br />II - culto e/ou missa;<br />III - cerimônia de colação de grau;<br />IV- baile de gala de formatura,<br />V – outros benefícios e eventos que surgirão futuramente.<br />Artigo 27 - As solenidades de formatura reavisar-se-ão ao fim do 10º período do curso,<br />com data a ser estabelecida em assembleia geral.<br />Artigo 28 - A COMISSÃO DE FORMATURA distribuirá a todos associados 20 (vinte)<br />convites para o Baile de Gala. O associado que quiser mais convites deverá adquiri-lo em<br />avulso, em número estabelecido até 06 (seis) meses antes do evento, em acordo com todos os<br />associados e a COMISSÃO DE FORMATURA.<br />Parágrafo Único: Os membros da COMISSÃO DE FORMATURA terão direito a receber<br />convites extras, relativos aos semestres de trabalho, obedecendo a seguinte proporção: 01<br />(um) convite para cada SEIS MESES trabalhado, podendo atingir, no máximo, 50% (cinquenta<br />por cento) do total de convites distribuídos aos associados pela COMISSÃO DE FORMATURA.<br />Artigo 29 - Todas as despesas referentes a aluguel de local onde se realizarão as<br />solenidades de formatura (salão de festa e igreja), confecção de convites, contratação de grupo<br />musical, e demais gastos serão pagos pela COMISSÃO DE FORMATURA, de acordo com os<br />recursos arrecadados durante a vigência deste estatuto.<br />Artigo 30 - Aqueles formandos que aderirem a este estatuto terão direito participar de<br />todas as solenidades que escolher, desde que cumpram com todas as suas obrigações<br />descriminadas neste instrumento.<br />Artigo 31 - A COMISSÃO DE FORMATURA terá autonomia total para escolher e<br />contratar uma Empresa de Formatura para realizar as solenidades de formatura. Será descrito<br />em contrato com a COMISSÃO DE FORMATURA tudo o que será oferecido aos associados.<br />CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO<br />Artigo 32 - O patrimônio social será constituído de contribuições mensais efetuadas<br />pelos associados e acrescidas dos recursos provenientes de outras atividades lucrativas.<br />Artigo 33 - Todo o dinheiro arrecadado deverá ser gerenciado pela COMISSÃO DE<br />FORMATURA e trimestralmente será apresentado um balanço contábil.<br />I - O montante apurado somente poderá ser aplicado nos preparativos das solenidades<br />descritas no Artigo 26, bem como diretamente na realização destas.<br />II - Toda movimentação financeira deverá ser registrado em livro-caixa;<br />III - A conta-poupança e/ou corrente deverá ser gerenciada pelo Tesoureiro e o Vice-<br />Tesoureiro.<br />Artigo 34 - A COMISSÃO DE FORMATURA irá angariar fundos para a formatura das<br />seguintes formas:<br />I. De forma constante, através da coleta de mensalidade pagas pelos associados.<br />§1º. As mensalidades serão vencíveis no dia 10 (dez) de cada mês. Não se efetivando a<br />quitação da mensalidade na data de seu vencimento, serão cobrados uma multa moratória no<br />percentual de 2% e juros de 0,2% ao dia sobre o valor, sendo que multa de mora e início da<br />cobrança de juros começam a incidir a partir do primeiro dia após o vencimento;<br />§2º. O valor da mensalidade poderá ser reajustado, de acordo com deliberação da COMISSÃO<br />DE FORMATURA;<br />§3º. O pagamento da mensalidade será efetuado mediante boleto bancário.<br />§4º. O associado que perde o prazo do pagamento deverá efetuá-lo com multa de 2% e<br />juros de 0,2% ao dia.<br />II. De forma extraordinária, através de bailes, festas, campeonatos esportivos ou<br />qualquer outra atividade lícita, utilizando-se ou não do capital da Associação.<br />§1º. Estas iniciativas devem ser aprovadas pela COMISSÃO DE FORMATURA em<br />reunião;<br />§2º. Estas iniciativas somente poderão constituir investimentos inferior a um quarto do<br />capital total da Instituição, em caso de iniciativas que ultrapassem tal teto, sua realização<br />deverá ser condicionada a aprovação da Assembleia Geral;<br />§3º. Todo o lucro das iniciativas será revertido à Instituição, sendo vedado o pagamento<br />de porcentagens e/ou honorários aos membros da COMISSÃO DE FORMATURA.<br />III. Na forma de donativo recebido.<br />IV. Na forma de rendimentos e valorização das aplicações de valores monetárias da<br />Instituição.<br />Artigo 35 - Considera-se despesa toda obrigação financeira assumida em nome da<br />Associação, com objetivo de realizar seus fins.<br />§1º. Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora dos limites necessários ao perfeito<br />funcionamento e continuidade das atividades da Associação.<br />§2º. As despesas efetuadas serão sempre pagas por meio de cheques nominais<br />mediante apresentação de recibo, nota fiscal, emissores do cheque, responsabilizados<br />contratos ou qualquer outro instrumento que as comprove, sendo os responsáveis civis e<br />penalmente pelo indevido;<br />§3º. A compra de qualquer bem, a contratação de qualquer serviço e a destinação de<br />recursos para promoção sociais estão sujeitas à apresentação, em Assembleia Geral, dotada<br />de todo detalhamento necessário à sua total compreensão.<br />Artigo 36 - A solicitação de qualquer livro ou documento relativos à COMISSÃO DE<br />FORMATURA pode ser efetuada diretamente por escrito, em Assembleia Geral, pelos<br />integrantes do quadro Social (associados).<br />CAPÍTULO VIII - DAS MENSALIDADES<br />Artigo 37 - As mensalidades deverão ser quitadas até o dia 10 (dez) de cada mês,<br />através de boleto bancário.<br />I - O Tesoureiro e Vice-Tesoureiro ficarão responsáveis pelos boletos bancários;<br />II - O boleto bancário estará disponível no e-mail do associado ou será entregue em sala<br />de aula, caso ocorra algum problema, com antecedência, sendo obrigação dos associados<br />retirá-lo com os membros responsáveis da COMISSÃO DE FORMATURA;<br />III - O valor das mensalidades corresponderá provisoriamente, até que sejam feitas mais<br />pesquisas sobre o valor das solenidades, a R$ 70,00 (setenta reais), a começar do mês de<br />Outubro de 2010, sendo reajustado se necessário. Tal valor corresponde ao total das<br />solenidades previstas no Artigo 26 deste Estatuto, sendo estipulado um valor de mensalidade<br />proporcional àqueles alunos que optarem somente pela cerimônia religiosa ou somente pelo<br />baile;<br />IV - A quantia mensal será cobrada todos os meses do ano, inclusive Julho, Dezembro, e<br />Janeiro, até o mês de Dezembro de 2013;<br />V - O atraso das mensalidades acarretará multa de 2% (dois por cento) e incidirão juros<br />de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia.<br />Artigo 38 - O associado que deixar de pagar 03 (três) mensalidades consecutivas, deve<br />ser notificado a comparecer à COMISSÃO DE FORMATURA para motivar o inadimplemento.<br />Parágrafo Único - Caso o associado continue inadimplente por 05 (cinco) mensalidades<br />consecutivas será considerado desistente.<br />Artigo 39 - Somente receberá o valor integral pago às mensalidades, descontados os<br />compromissos financeiros assumidos pela COMISSÃO DE FORMATURA em nome do<br />formando, quando houver:<br />I - Causa Mortis.<br />II - Demais casos que serão analisados pela COMISSÃO DE FORMATURA, e conforme<br />for, pela Assembleia Geral.<br />§1º. A COMISSÃO DE FORMATURA dispõe do prazo de até 60 (sessenta) dias para<br />proceder à devolução dos valores pagos em mensalidades. Em nenhuma hipótese, serão<br />restituídos os valores referentes a dinheiro arrecadado por rifas e/ou festas ou qualquer outro<br />meio de arrecadação.<br />§2º. Toda a festividade, constantes neste Estatuto, refere-se àquelas promovidas com<br />fins de arrecadação de fundos ou realização dos eventos ligados à formatura.<br />Artigo 40 - Aplica-se a seguinte fórmula para a devolução das parcelas de contribuição,<br />se assim solicitar o associado a exclusão do quadro social, salvo nas hipóteses do Artigo 39:<br />D = 0,8 x (Tm - Cas)<br />Onde:<br />D = Montante do Devedor<br />Tm = Total das mensalidades pagas<br />Cas = Compromissos financeiros assumidos pela comissão em nome do formando<br />CAPÍTULO IX - DAS NOVAS ADESÕES<br />Artigo 41 - Até 180 (cento e oitenta) dias antes do início das solenidades previstas no<br />Artigo 26, qualquer pessoa, que se encontre regularmente matriculada em todas as matérias<br />cursadas pelos associados, poderá requerer, por escrito, sua inclusão no quadro social.<br />Parágrafo Único: o número máximo de novas adesões será determinado de acordo com<br />a capacidade do salão onde será realizado o baile de formatura e a Igreja escolhida para<br />realização da cerimônia religiosa, podendo ocorrer a antecipação do prazo anteriormente<br />mencionado, devido à lotação destes estabelecimentos.<br />Artigo 42 - Aqueles que aderirem posteriormente devem contribuir com pagamento à<br />vista da parcela proporcional ao que já foi pago pelos outros associados, incluindo-se a taxa<br />de contribuição mensal e com os modos de arrecadação vindouros do Artigo 11, somado de<br />multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante, conforme a fórmula:<br />PC= (Mt/Np) + 20%(Mt/Np) + Rp<br />Onde:<br />Mt = Montante arrecadado<br />Np = Número de participante<br />Rp = Reajuste da Poupança<br />§ 1º . A forma de pagamento deverá ser à vista;<br />§ 2º . Os interessados em aderir a este estatuto só poderão fazê-lo até 06 (seis)<br />meses antes da realização das solenidades.<br />CAPÍTULO X - DAS ASSEMBLEIAS<br />Artigo 43 - Para deliberação de fundamental assunto de interesse dos associados,<br />referente à formatura, deverá ser realizada uma Assembleia Geral:<br />I - São considerados assuntos de interesse dos associados:<br />a) O exame, a apreciação e a aprovação da gestão dos membros da COMISSÃO DE<br />FORMATURA;<br />b) O exame, a apreciação e a aprovação das contas, do balanço, dos livros e dos<br />documentos da contabilidade e da tesouraria;<br />c) O estabelecimento de diretrizes e metas da sociedade, visando avançar o seu<br />objetivo;<br />d) O exame e a apreciação de toto e qualquer assunto que se refira às solenidades de<br />formatura.<br />II - O dia, hora, local e pauta da reunião serão informados pela COMISSÃO DE<br />FORMATURA, mediante Edital de Convocação, com no mínimo com 04 (quatro) dias de<br />antecedência, os quais deverão ser afixados em locais visíveis aos associados, bem como<br />verbalmente na sala dos mesmos.<br />a) Poderão ser realizados avisos através de e-mail, os quais, só deverão possuir efeito<br />legal de Edital de Convocação se confirmado o recebimento por parte do associado;<br />III - O quorum mínimo para a instalação da Assembleia Geral será da maioria absoluta<br />do total de sócios na primeira chamada, e de no mínimo de 1/3 dos sócios na segunda<br />chamada, com o número de sócios presentes.<br />IV - A segunda chamada será realizada 15 minutos após a primeira, quando então será<br />normalmente iniciada a sessão, com o quorum de associados presentes, desde que presidida<br />por um dos membros da Comissão de Formatura.<br />V - É nula de pleno direito a Assembleia Geral instalada sem a observância das regras<br />estabelecidas neste instrumento.<br />VI - As propostas feitas na Assembleia serão apreciadas, levando em cotna os<br />argumentos contrários e favoráveis, e, posteriormente votadas.<br />VII - O associado que faltar à reunião da Assembleia Geral, nos dias de votação, terá<br />perdido o direito do seu voto pertinente a mesma, prevalecendo a decisão da maioria simples<br />(metade mais um).<br />VIII - Todas as deliberações deverão, obrigatoriamente, constar no livro-ata, assim como<br />o nome dos associados presentes à Assembleia Geral.<br />Artigo 44 - As Assembleias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento pelos<br />membros da COMISSÃO DE FORMATURA, ou por solicitação, por escrito, dos associados.<br />Elas serão dirigidas pelos membros da comissão que também terão direito a voto.<br />Artigo 45 - Estas votações, assim como as demais definidas neste Estatuto devem<br />registrar a assinatura de todos o associados presentes, bem como a pauta da votação e o<br />resultado obtido, ficando tais documentos sob responsabilidade da COMISSÃO DE<br />FORMATURA.<br />Artigo 46 - As decisões da Assembleia são soberanas e incontestáveis, salvo por nova<br />Assembleia.<br />CAPÍTULO XI - DA LIQUIDAÇÃO<br />Artigo 47 - A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta dos<br />associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral para tal fim.<br />Artigo 48 - Extinta a Associação o patrimônio será repartido igualmente entre todos os<br />associados, após liquidação de todos os débitos contraídos pela COMISSÃO DE FORMATURA<br />referente às solenidades previstas no Artigo 26, deste Estatuto.<br />Artigo 49 - Extinguir-se-á a "COMISSÃO DE FORMATURA" pela realização de todas as<br />solenidades, depois de efetuados os pagamentos de todas as despesas sob sua<br />responsabilidade no caso de empresa contratada.<br />Artigo 50 - Em caso de ocorrer sobra de caixa após a formatura, tal capital será utilizado<br />em eventos de confraternização dos acadêmicos ou conforme decidir a Assembleia.<br />CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />Artigo 51 - Haverá, na ocasião propícia e na medida das possibilidades, a publicação<br />antecipada da programação das solenidades e a escolha, em Assembleia Geral, do paraninfo,<br />do patrono, dos professores homenageados, do orador da turma e daquilo mais que se faça<br />necessário à execução das solenidades previstas no Artigo 26.<br />Artigo 52 - Os associados que subsidiarem as despesas decorrentes do registro e<br />cópias deste estatuto, bem como de abertura de conta, receberão o reembolso dos valores<br />gastos pela COMISSÃO DE FORMATURA, mediante apresentação de recibo oficial ou nota<br />fiscal.<br />Parágrafo Único: Tais despesas, como todas as demais, deverão ser registradas no livro<br />caixa da COMISSÃO DE FORMATURA.<br />Artigo 53 - As reclamações de qualquer natureza deverão ser encaminhadas, por<br />escrito, à COMISSÃO DE FORMATURA ou discutidas em Assembleia Geral.<br />§1º. A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir nota escrita sobre a<br />reclamação, ou determinar a convocação de Assembleia Geral para deliberação sobre o tema.<br />§2º. Toda documentação escrita, endereçada à COMISSÃO DE FORMATURA, deverá<br />ser registrada.<br />§3º. Toda documentação escrita, emitida pela COMISSÃO DE FORMATURA,<br />direcionada à pessoa física ou jurídica, deverá ser feita em 02 (duas) vias, das quais uma<br />sempre ficará de posse da COMISSÃO DE FORMATURA, contendo a data em que o<br />destinatário a recebeu, bem como a assinatura desse.<br />Artigo 54 - Os membros desta COMISSÃO DE FORMATURA estão sujeitos às mesmas<br />obrigações, regras e limitações deste Estatuto.<br />Artigo 55 - Fica estabelecido o foro da Capital de Belo Horizonte para dirimir quaisquer<br />duvidas concernentes a este Estatuto.<br />Artigo 56 - O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação em<br />Assembleia Geral.<br />Artigo 57 - Os casos omissos devem ser decididos pela COMISSÃO DE FORMATURA,<br />por meio de reunião.<br />Belo Horizonte - MG ___ de ___________de 2010.<br />TESOUREIRO:<br />Henrique Costa Gomes.<br />VICE-TESOUREIRO:<br />Pedro Madureira Ottoni da Silveira.<br />CONSELHEIROS:<br />Ana Carolina Pereira da C. Teixeira Gomes Diego Turbino Dutra<br />Lucas Pantuzza Ramos Rafaela Pereira Damasceno<br />Umberto Abreu Noce.<br /><br /><br />* Caso seja mais conveniente, favor realizar o download do arquivo em PDF através do link: <a href="http://www.4shared.com/document/whVs4ExO/Estatuto_2010111_REVISADO1.html">http://www.4shared.com/document/whVs4ExO/Estatuto_2010111_REVISADO1.html</a>Comissão de Formaturahttp://www.blogger.com/profile/17510768364659794798noreply@blogger.com1